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Lucas Guerra
Comentário ·
há 11 anos
Tributação sobre Netflix pode ser inconstitucional
Losinskas, Barchi Muniz Advogados Associados
·
há 11 anos
No direito tributário, não basta que haja apenas o serviço propriamente dito, este serviço tem que ser atrelado a uma obrigação de fazer, no caso do netflix parece-me ser uma obrigação de dar, como é o mesmo caso das locações, nesse caso a cobrança do iss seria inviável.
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Diário de Justiça do Estado do Pará
Diário ·
há 9 anos
Página 953 do Diário de Justiça do Estado do Pará (DJPA) de 5 de Julho de 2017
a atender a cidadania, com a eficiência que legitimamente se espera. É de se frisar, todavia, que o direito à saúde, inobstante possuir natureza fundamental e gozar de proteção constitucional, o...
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John Doe
Comentário ·
há 10 anos
PEC 241: a corda rompendo do lado mais fraco
Wagner Francesco ⚖
·
há 10 anos
1) Pela Lei, todos os gastos terão limite. Entretanto, justamente a educação e a saúde, que você diz ser o foco da lei, tem tratamento diferenciado e o limite só começará em 2018.
2) O propósito da lei não é cortar gastos. Não foram retirados gastos. Foram limitados os aumentos no gastos, que não poderão ultrapassar (em *aumento*) o percentual de inflação do ano anterior.
O propósito disso é manter os gastos nos mesmos patamares atuais, mas melhorar a eficiência. Ou seja, forçar o Estado, no longo prazo, a gastar melhor a verba que tem em mãos. Não é isso que queremos há muito tempo?
3) A dívida interna (da União) passou de 67% do PIB no primeiro trimestre desse ano e as projeções é de chegue a 80% do PIB nos próximos anos, se nada for feito.
Existem países em que a dívida interna é até maior (caso do Japão), mas são economias e até culturas completamente diferentes. Nosso país sucumbirá se a relação dívida/PIB continuar subindo dessa forma.
4) Com a limitação do crescimento nos gastos públicos abre-se a possibilidade de, finalmente, baixar a absurda taxa de juros imposta pelo governo.
E isso colocará as empresas novamente no caminho da produção e investimento, a curto prazo criando empregos e melhorando o comércio, reaquecendo o mercado, formando um ciclo de desenvolvimento que vai acabar, em médio prazo, com a recessão que vivemos.
Ou seja, não se pode fazer esse tipo de análise simplista e distorcida exposta nesse artigo.
Simplesmente ignorar todos os aspectos econômicos da medida (que é uma medida econômica, não política) e seus resultados a curto, médio e longo prazo?
Pior, nem sequer se interessar em saber quais são esses aspectos, e já sair determinando: "Ahhh...Tá vendo? Eles querem acabar com a educação e a saúde. São demônios!"
É preciso maturidade para avaliar e discutir a PEC 241.
Lamento, mas maturidade não se vê nesse artigo.
Abraço, Wagner.
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Tribunal de Justiça de Pernambuco
Jurisprudência ·
há 12 anos
Tribunal de Justiça de Pernambuco TJ-PE - Mandado de Injunção: MI XXXXX-44.2013.8.17.0000 PE
CONSTITUCIONAL E ADMINISTRATIVO. MANDADO DE INJUNÇÃO. SERVIDOR PÚBLICO. TRABALHO NOTURNO. DIREITO À PERCEPÇÃO DO RESPECTIVO ADICIONAL. GARANTIA CONSTITUCIONAL. OMISSÃO LEGISLATIVA. ALEGAÇÃO DE REVI...
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